Obtenção da marcação CE para portas corta-fogo
Crosswalk 120 a porta corta-fogo de deslizamento horizontal EI2 120 fabricada pela FAEL marcação CE de acordo com EN16034:2014 – EN13241:2016
A partir de 1 de novembro de 2019, a marcação CE e a declaração de desempenho (DoP) são também obrigatórias para as portas de correr corta-fogo.
As portas corta-fogo fazem parte da família de produtos manuais e motorizados de portões, barreiras, portas industriais, comerciais e de garagem destinados a serem instalados em áreas acessíveis a pessoas e cuja principal utilização é permitir o acesso seguro a mercadorias e veículos acompanhados ou conduzidos por pessoas em complexos industriais, comerciais ou residenciais.
A marcação CE é o resultado de um processo complexo, para os produtos corta-fogo aplica-se o sistema 1, o fabricante efetua os ensaios iniciais de tipo (ITT) em laboratórios autorizados, implementa um sistema de controlo da produção na fábrica (FPC), um organismo notificado (NB) verifica o sistema FPC tendo livre acesso a todos os documentos e instalações do fabricante. O NB emite um certificado de regularidade do desempenho com base no qual o fabricante deve emitir uma Declaração de Desempenho (DoP) e apor a marcação CE.